- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 19
I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN;
II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do IPHAN;
III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central;
IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocolo-geral e tecnologia da informação;
VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais;
IX - gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN;
X - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa;
XI - gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação;
XII - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
XIII - coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento;
XIV - acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN;
XV - gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de caráter disciplinar;
XVI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência;
XVII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência; e
XVIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas atribuições.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares