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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017
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