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Artigo 16
I - desenvolver processos de educação para a cidadania destinados ao acesso a políticas públicas, com prioridade para as populações difusas e vulneráveis;
II - apoiar e promover processos formativos de conselheiros e agentes de participação social;
III - articular-se com a sociedade civil na área de educação cidadã para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal;
IV - articular e integrar social, política e culturalmente as práticas de educação cidadã no âmbito do Governo federal, de maneira a promover sua intersetorialidade e sua territorialidade; e
V - promover e fomentar estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação para a cidadania.