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Artigo 12
I - planejar, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, documentação e informação, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas especiais;
II - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e contábil, logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, documentação e informação do INSS;
III - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, e promover a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades de licitações e contratos dos certames centralizados e nacionais, em articulação com as áreas envolvidas;
V - autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS; e
VI - propor e executar ações e atos de gestão e disposição de bens móveis e imóveis do INSS.