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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Na sistematização das tecnologias sociais de acesso à água aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, serão previstas atividades de mobilização social, consideradas instrumentos de controle social do Programa Cisternas.
Parágrafo único. As atividades de mobilização social estão relacionadas ao processo de divulgação do Programa Cisternas em âmbito nacional e local e à escolha das comunidades e das famílias ou dos equipamentos públicos que serão atendidos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS