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Artigo 6
I - aprovar:
a) o estatuto social; e
b) o plano estratégico da entidade, em consonância com o contrato de gestão firmado com o Poder Executivo federal, por meio do Ministério do Turismo;
II - deliberar sobre:
a) a aprovação dos planos anuais de ação e monitorar e avaliar sua execução e seus relatórios de desempenho;
b) a aprovação da proposta do orçamento-programa e do plano anual de investimentos financeiros apresentados pela Diretoria-Executiva;
c) a aprovação do balanço anual e a prestação de contas da Diretoria-Executiva, que comporão o Relatório de Gestão;
d) a proposta da Diretoria-Executiva referente ao plano de gestão de pessoal, aos planos de cargos, salários e benefícios e sobre o quadro de pessoal da entidade, no País e no exterior; e
e) a aprovação do manual de licitações apresentado pela Diretoria-Executiva e suas alterações; e
III - fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, nos termos do disposto no art. 13 da Medida Provisória nº 907, de 2019, e no art. 12 deste Decreto.