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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os recursos encaminhados à Comissão Especial de Recursos serão julgados preferencialmente por meio eletrônico, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 1º A Comissão Especial de Recursos poderá encaminhar ao administrador do Proagro propostas para ajustes nas normas relacionadas ao Programa.
§ 2º Nos casos em que a Comissão Especial de Recursos constatar a existência de indícios de fraude por ocasião da análise e julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial de Recursos deverá restituí-los à instituição financeira para adoção das providências cabíveis.