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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.060, de 14.10.2019 - Decreto nº 10.060, de 14.10.2019




Artigo 16



Art. 16.  A empresa tomadora de serviços ou cliente estenderá ao trabalhador temporário colocado à sua disposição o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados existente nas suas dependências ou no local por ela designado.


Conteudo atualizado em 28/03/2024