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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019 - Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019




Artigo 9



Art. 9º  A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 28/03/2024