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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na existência de requerimento de outorga para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, demandará à Anatel o estudo de viabilidade técnica de canal para a localidade requerida.