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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
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VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;
VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
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§ 3º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.” (NR)
“Art. 4º A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 29/08/2021