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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019 - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019




Artigo 7



Art. 7º  As delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º independem:

I - da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;

II - da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal; e

III - da previsão legal ou constitucional de competência do Presidente da República sem vedação à delegação.

Parágrafo único.  O disposto nos art. 4º e art. 6º não se aplica:

I - às hipóteses em que a Constituição ou a lei prevejam a competência exclusiva do Presidente da República ou a vedação de delegação;

II - às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal;

III - às nomeações ou às designações para cargos e funções de nível equivalente a Natureza Especial ou superior; e

III - às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a Natureza Especial; e            (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

III - às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 18; e        (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

IV - às nomeações para cargo de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior. 

Submissão ao Advogado-Geral da União


Conteudo atualizado em 17/09/2023