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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.725, de 12. 3.2019 - Decreto nº 9.725, de 12. 3.2019




Artigo 3



Art. 3º  Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.   (Vide ADI 6186)


Conteudo atualizado em 20/04/2024