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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019 - Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A

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Conteudo atualizado em 29/03/2024