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Decretos - Decreto nº 10.577, de 14.12.2020 - Decreto nº 10.577, de 14.12.2020




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.577, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 11.120, de 2022

Texto para impressao

Altera o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º, caput, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e no art. 46 do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  Até 31 de dezembro de 2030 as operações de comércio exterior dos materiais referidos no art. 1º somente serão realizadas mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

II - acompanhar a evolução e o desenvolvimento tecnológico do processo industrial das empresas referidas no inciso I por meio de inspeções conjuntas, a cada dois anos, com a participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministério de Minas e Energia;

...................................................................................................................

V - adotar as medidas que lhe competem para assegurar o integral cumprimento do disposto neste Decreto; e

VI - exigir das empresas referidas no inciso I relatórios anuais sobre investimentos no desenvolvimento tecnológico e no suprimento do mercado interno de lítio.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 5.473, de 21 de junho de 2005.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020

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Conteudo atualizado em 06/12/2023