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Decretos - Decreto nº 10.597, de 8.1.2021 - Decreto nº 10.597, de 8.1.2021




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.597, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.222, de 2022)    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.3;

II - uma FCPE 101.2; e

III - uma FCPE 101.1.

Art. 2º  Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , cinco FCPE-2, em três FCPE-3.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 5º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE.

Art. 6º  O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ......................................................................................................

……………………………………………………………………………………………..…………………………

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) Auditoria;

c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e

d) Corregedoria;

............................................................................................................” (NR)

Art. 17-A. À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE .

II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e

III - articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.” (NR)

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O CADE
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.3 1,26 3 3,78
FCPE 101.2 0,76 1 0,76
FCPE 101.1 0,60 1 0,60
TOTAL 5 5,14

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL TRANSFORMADAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
FCPE-3 1,26 - - 3 3,78 3 3,78
FCPE-2 0,76 5 3,80 - - -5 -3,80
TOTAL 5 3,80 3 3,78 -2 -0,02

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE:

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/FCPE/ FG

1 Presidente NE




GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4

2 Assessor Técnico DAS 102.3

2 Assistente Técnico DAS 102.1




ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Serviço 1 Chefe DAS 101.1




ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Serviço 1 Chefe DAS 101.1




AUDITORIA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 Diretor DAS 101.5
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2
Serviço 1 Chefe DAS 101.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Serviço 2 Chefe DAS 101.1




Coordenação-Geral Processual 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Serviço 2 Chefe DAS 101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 3 Chefe DAS 101.1
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1




Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Serviço 5 Chefe DAS 101.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE 1 Procurador-Chefe DAS 101.5

1 Procurador-Adjunto FCPE 101.4




Coordenação-Geral de Matéria Administrativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1




Coordenação-Geral de Contencioso Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1




CORREGEDORIA 1 Corregedor FCPE 101.3




SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral NE

2 Superintendente-Adjunto DAS 101.5

7 Assistente DAS 102.2

10 Assistente Técnico DAS 102.1

3 Assistente FCPE 102.2

3 Assistente Técnico FCPE 102.1
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3




Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3




DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS 1 Economista-Chefe DAS 101.5

1 Economista-Adjunto DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Serviço 3 Chefe DAS 101.1




TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 6 Conselheiro DAS 101.6
Assessoria Gabinete 1 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2




Assessoria Gabinete 2 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2




Assessoria Gabinete 3 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2




Assessoria Gabinete 4 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2




Assessoria Gabinete 5 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2




Assessoria Gabinete 6 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

1 Assistente DAS 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CADE:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 2 12,82 2 12,82
DAS 101.6 6,27 6 37,62 6 37,62
DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20
DAS 101.4 3,84 15 57,60 15 57,60
DAS 101.3 2,10 15 31,50 15 31,50
DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54
DAS 101.1 1,00 18 18,00 18 18,00
DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20
DAS 102.2 1,27 13 16,51 13 16,51
DAS 102.1 1,00 12 12,00 12 12,00
SUBTOTAL 1 90 217,99 90 217,99
FCPE 101.4 2,30 14 32,20 14 32,20
FCPE 101.3 1,26 1 1,26 4 5,04
FCPE 101.2 0,76 - - 1 0,76
FCPE 101.1 0,60 4 2,40 5 3,00
FCPE 102.2 0,76 3 2,28 3 2,28
FCPE 102.1 0,60 3 1,80 3 1,80
SUBTOTAL 2 25 39,94 30 45,08
TOTAL 115 257,93 120 263,07

” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/10/2023