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Decretos - Nº 10.640, DE 1º DE MARÇO DE 2021 - Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.640, DE 1º DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, e na Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012,

DECRETA :

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14.  ....................................................................................................

I - ...............................................................................................................

...................................................................................................................

b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;

II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;

III - exame de aptidão física; e

IV - avaliação psicológica.

…................................................................................................................

§ 2º A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.

…........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 14 do Anexo ao Decreto nº 8.734, de 2016.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021

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Conteudo atualizado em 31/08/2023