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- DECRETO Nº 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,,Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.
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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.669, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 Texto para impressão | Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 169, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.
Art. 2º Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020, acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.
Art. 3º Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, à inclusão da EBC no PND.
Art. 4º O Decreto nº 10.354, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ................................................................................................
...................................................................................................................
III - dois do Ministério das Comunicações.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2021
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Conteudo atualizado em 25/09/2023