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Decretos - DECRETO Nº 10.682, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.682, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

122.567

137.729

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

370.380

467.898

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

272.917

383.397

25000 Ministério da Economia

1.740.793

2.175.991

26000 Ministério da Educação

4.918.066

5.862.416

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

424.431

448.039

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

891

1.052

32000 Ministério de Minas e Energia

81.398

101.748

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.823

2.278

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

30.134

37.667

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

14.514

18.143

35000 Ministério das Relações Exteriores

382.096

477.619

36000 Ministério da Saúde

4.724.249

5.511.533

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

38.500

48.125

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

24.340

30.425

37000 Controladoria-Geral da União

20.421

25.527

39000 Ministério da Infraestrutura

2.146.902

2.217.537

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

43.549

54.436

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

7.960

9.950

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

14.669

17.336

41000 Ministério das Comunicações

120.140

167.143

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

37.873

47.342

44000 Ministério do Meio Ambiente

65.951

82.438

52000 Ministério da Defesa

851.173

1.037.716

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.992.758

2.077.990

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

218

273

54000 Ministério do Turismo

141.711

170.138

54207 Agência Nacional do Cinema**

8.889

11.111

55000 Ministério da Cidadania

508.612

635.765

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.297

1.621

63000 Advocacia-Geral da União

112.293

136.117

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.986

53.732

Total

19.264.500

22.450.232

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.693

19.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

342.045

359.307

25000 Ministério da Economia

20.600

20.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

349.568

522.210

36000 Ministério da Saúde

110.000

110.000

52000 Ministério da Defesa

1.572.881

2.011.101

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

400

400

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

65.325

81.656

Total

2.480.512

3.124.967

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

8.633

10.791

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

30.746

38.433

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

35.321

41.651

25000 Ministério da Economia

1.180.204

1.370.247

26000 Ministério da Educação

370.480

425.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.913

12.141

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

9.581

11.353

32000 Ministério de Minas e Energia

58.976

73.720

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

30.955

38.694

35000 Ministério das Relações Exteriores

827

1.034

36000 Ministério da Saúde

3.775

4.719

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

114

143

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

162

203

39000 Ministério da Infraestrutura

32.209

36.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

27.118

33.897

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

19.151

22.939

41000 Ministério das Comunicações

125.700

149.950

44000 Ministério do Meio Ambiente

44.701

55.876

52000 Ministério da Defesa

287.971

341.214

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

103.636

122.545

54000 Ministério do Turismo

1.115

1.394

55000 Ministério da Cidadania

1.464

1.830

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.523

1.904

Total

2.386.276

2.796.788

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.800

3.800

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

156.981

182.227

25000 Ministério da Economia

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

243

304

36000 Ministério da Saúde

1.700

1.700

52000 Ministério da Defesa

9.414

11.767

Total

172.172

199.832

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

13.044

16.304

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

304.309

380.386

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

20.757

25.821

25000 Ministério da Economia

421.435

565.544

26000 Ministério da Educação

3.278.609

4.098.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

651.158

821.947

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

242

303

32000 Ministério de Minas e Energia

42.982

53.728

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.363

2.953

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.850

2.313

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

4.427

5.534

35000 Ministério das Relações Exteriores

218.312

272.889

36000 Ministério da Saúde

30.490.078

38.262.598

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

5.207

6.508

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.842

2.298

37000 Controladoria-Geral da União

5.778

7.222

39000 Ministério da Infraestrutura

26.927

33.659

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.283

4.104

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

1.099

1.374

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

4.294

5.368

41000 Ministério das Comunicações

22.849

28.666

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.326

5.408

44000 Ministério do Meio Ambiente

16.305

20.381

52000 Ministério da Defesa

1.939.286

2.424.108

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.692

72.315

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

968

1.211

54000 Ministério do Turismo

8.638

10.760

54207 Agência Nacional do Cinema**

959

1.198

55000 Ministério da Cidadania

11.790.264

14.737.829

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

119

149

63000 Advocacia-Geral da União

29.616

37.020

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

940

1.175

Total

49.370.957

61.909.334

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

25000 Ministério da Economia

5.033

5.616

26000 Ministério da Educação

10.000

12.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

65.182

73.477

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

50.218

62.772

39000 Ministério da Infraestrutura

1.667

2.083

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.454

1.712

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.344.149

1.680.186

55000 Ministério da Cidadania

16.738

20.922

Total

1.496.440

1.861.270

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/10/2022