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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 4



Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...............................................................................................

I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;

II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:

a) Diretoria de Gestão Interna;

b) Diretoria de Documentação Histórica; e

c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;

III - Gabinete Adjunto de Agenda;

IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;

VI - Ajudância de Ordens; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º-A  À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.” (NR)

“Art. 7º...............................................................................................

...........................................................................................................

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

...........................................................................................................

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

.................................................................................................” (NR)

Art. 9º-A  À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.” (NR)

Art. 11. ...............................................................................................

..............................................................................................................

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

....................................................................................................” (NR)

Art. 20 ................................................................................................

.............................................................................................................

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

....................................................................................................” (NR)

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2023