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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE - CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO - TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

169

85

101

-

-

Serviço de Intendência

21

12

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

13

8

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

14

11

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

1

4

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

2

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

22

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

105

82

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023