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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023 - Edição extra

ANEXO 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

9302.00.00

 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

55

9303.10.00

 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

55

9303.20.00

 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

55

9303.30.00

 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

55

9303.90.10

 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

55

9303.90.90

 - Outros

55

9304.00.10

 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos

ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

55

9304.00.90

 - Outras

55

9306.21.90

 - Outros

25

9306.29.00

 - Outros

55

9306.30.00

 - Outros cartuchos e suas partes

25

9306.90.90

 - Outros

55

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/11/2023