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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.780, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Vigência | Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dezenove CCE 1.07;
e) dois CCE 3.10;
f) uma FCE 1.14;
g) quatro FCE 1.07; e
h) uma FCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.09;
b) cinco CCE 2.13;
c) dois CCE 2.10;
d) dez CCE 2.07;
e) três FCE 1.15;
f) duas FCE 1.13;
g) duas FCE 1.10;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.10;
j) uma FCE 2.08;
k) uma FCE 2.07; e
l) uma FCE 4.03.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................................
...............................................................................................................
III - defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas;
...............................................................................................................
VI - acordos e tratados internacionais, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, adotada em 27 de junho de 1989, quando relacionados aos povos indígenas.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
...............................................................................................................
II - ................................................................................................................
a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas:
1. Departamento de Proteção Territorial; e
2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;
b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena:
...............................................................................................................
c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10. À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 12. .....................................................................................................
...............................................................................................................
V - diagnosticar tensões e conflitos fundiários coletivos que envolvam indígenas, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas;
VI - consolidar informações sobre tensões e conflitos fundiários coletivos indígenas, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão; e
VII - acompanhar a situação de indígenas ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos e coletivos dos povos indígenas, com vistas à adoção de providências em coordenação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e em articulação com as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.” (NR)
“Art. 13. .....................................................................................................
I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as atividades relativas ao:
a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas compete:
I - planejar, promover, coordenar e monitorar as políticas de proteção e promoção do direito territorial dos povos indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 15. Ao Departamento de Proteção Territorial compete:
I - realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às terras indígenas;
II - apoiar o planejamento, a promoção, a coordenação e o monitoramento das políticas de proteção territorial das terras indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e
III - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse.” (NR)
“Art. 16. Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete:
...............................................................................................................
VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato;
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 17. À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete:
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 20. À Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas compete:
.....................................................................................................” (NR)
“Seção II
Dos Secretários Nacionais
Art. 25. Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 2023:
a) o inciso IV do caput do art. 14; e
b) o inciso IV do caput do art. 15; e
II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MPI PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.15 | 5,04 | 3 | 15,12 |
CCE 1.13 | 3,84 | 1 | 3,84 |
CCE 1.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
CCE 1.07 | 1,39 | 19 | 26,41 |
CCE 3.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
SUBTOTAL 1 | 27 | 53,85 | |
FCE 1.14 | 2,59 | 1 | 2,59 |
FCE 1.07 | 0,83 | 4 | 3,32 |
FCE 3.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
SUBTOTAL 2 | 6 | 7,18 | |
TOTAL | 33 | 61,03 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MPI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.09 | 1,67 | 1 | 1,67 |
CCE 2.13 | 3,84 | 5 | 19,20 |
CCE 2.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
CCE 2.07 | 1,39 | 10 | 13,90 |
SUBTOTAL 1 | 18 | 39,01 | |
FCE 1.15 | 3,03 | 3 | 9,09 |
FCE 1.13 | 2,30 | 2 | 4,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
FCE 2.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCE 2.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 2.08 | 0,96 | 1 | 0,96 |
FCE 2.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
FCE 4.03 | 0,37 | 1 | 0,37 |
SUBTOTAL 2 | 12 | 21,96 | |
TOTAL | 30 | 60,97 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-15 | 5,04 | 3 | 15,12 | - | - | -3 | -15,12 |
CCE-13 | 3,84 | - | - | 4 | 15,36 | 4 | 15,36 |
CCE-10 | 2,12 | 2 | 4,24 | - | - | -2 | -4,24 |
CCE-9 | 1,67 | - | - | 1 | 1,67 | 1 | 1,67 |
CCE-7 | 1,39 | 9 | 12,51 | - | - | -9 | -12,51 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 3 | 9,09 | 3 | 9,09 |
FCE-14 | 2,59 | 1 | 2,59 | - | - | -1 | -2,59 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 3 | 6,90 | 3 | 6,90 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
FCE-8 | 0,96 | - | - | 1 | 0,96 | 1 | 0,96 |
FCE-7 | 0,83 | 3 | 2,49 | - | - | -3 | -2,49 |
FCE-3 | 0,37 | - | - | 1 | 0,37 | 1 | 0,37 |
TOTAL | 18 | 36,95 | 15 | 36,89 | -3 | -0,06 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA INTERNACIONAL | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
|
|
|
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente | FCE 2.08 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão e Administração | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
CCE 1.15 | 5,04 | 10 | 50,40 | 7 | 35,28 |
CCE 1.14 | 4,31 | 2 | 8,62 | 2 | 8,62 |
CCE 1.13 | 3,84 | 14 | 53,76 | 13 | 49,92 |
CCE 1.10 | 2,12 | 21 | 44,52 | 19 | 40,28 |
CCE 1.09 | 1,67 | 1 | 1,67 | 2 | 3,34 |
CCE 1.07 | 1,39 | 23 | 31,97 | 4 | 5,56 |
CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 2.13 | 3,84 | 4 | 15,36 | 9 | 34,56 |
CCE 2.10 | 2,12 | 9 | 19,08 | 11 | 23,32 |
CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 | 11 | 15,29 |
CCE 3.13 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
CCE 3.10 | 2,12 | 2 | 4,24 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 92 | 258,70 | 83 | 243,86 | |
FCE 1.15 | 3,03 | 2 | 6,06 | 5 | 15,15 |
FCE 1.14 | 2,59 | 1 | 2,59 | - | - |
FCE 1.13 | 2,30 | 10 | 23,00 | 12 | 27,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 11 | 13,97 | 13 | 16,51 |
FCE 1.07 | 0,83 | 10 | 8,30 | 6 | 4,98 |
FCE 2.13 | 2,30 | 1 | 2,30 | 2 | 4,60 |
FCE 2.10 | 1,27 | 3 | 3,81 | 4 | 5,08 |
FCE 2.08 | 0,96 | - | - | 1 | 0,96 |
FCE 2.07 | 0,83 | 4 | 3,32 | 5 | 4,15 |
FCE 3.10 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - |
FCE 3.07 | 0,83 | 2 | 1,66 | 2 | 1,66 |
FCE 4.03 | 0,37 | - | - | 1 | 0,37 |
SUBTOTAL 3 | 45 | 66,28 | 51 | 81,06 | |
TOTAL | 138 | 331,39 | 135 | 331,33 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 21/11/2023