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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 10
I - promover ações de fortalecimento da organização social nos territórios quilombolas, com reconhecimento e valorização da diversidade de arranjos organizacionais e do sentido de coletividade na gestão territorial e ambiental, pautadas no protagonismo e na autonomia de quilombolas;
II - promover e apoiar a construção participativa de protocolos de consulta livre, prévia e informada nas comunidades quilombolas;
III - apoiar o fortalecimento institucional e jurídico das organizações quilombolas, por meio de processos formativos sobre associativismo, cooperativismo, captação de recursos e gestão financeira; e
IV - apoiar e incentivar intercâmbios e práticas pedagógicas relacionadas às múltiplas experiências de gestão territorial e ambiental quilombola no País e nas Américas.
Dos instrumentos de implementação