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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS, instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e transformada em conformidade com a Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na
Lei nº 13.958, de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.







