- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 16
I - orientar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
II - orientar e supervisionar a gestão das fontes de arrecadação e de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
III - orientar e supervisionar as transferências de recursos financeiros destinados às ações e aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS;
IV - orientar e supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
V - orientar, supervisionar e apoiar o processo de qualificação dos instrumentos em infraestrutura física e tecnológica para ações e serviços de saúde;
VI - desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária, financeira e contábil para subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas de saúde;
VII - desenvolver mecanismos de transparência e de disponibilização de informações relativas aos recursos destinados a ações e serviços públicos em saúde;
VIII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional de Saúde; e
IX - orientar, supervisionar e apoiar a formalização de instrumentos para o financiamento de investimentos em infraestrutura física, tecnológica e demais ações em saúde.