- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 61
I - desenvolver pesquisas científicas no âmbito das ciências biológicas, do meio ambiente e da medicina tropical que visem à identificação e ao manejo dos problemas médico sanitários, com ênfase na Amazônia brasileira;
II - realizar estudos, pesquisas e investigação científica nas áreas de epidemiologia e controle de doenças e de vigilância em saúde ambiental;
III - realizar vigilância em saúde dos agravos investigados pelas seções da área científica;
IV - exercer as atividades de laboratório de referência nacional e regional que lhe forem atribuídas;
V - disseminar a produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde;
VI - produzir e fornecer insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública em sua área de atuação;
VII - apoiar as universidades regionais e nacionais na formação de recursos humanos em sua área de atuação; e
VIII - contribuir na formação de recursos humanos.