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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 6



Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2023.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO IPHAN PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

3

11,52

CCE 1.10

2,12

19

40,28

CCE 1.07

1,39

16

22,24

CCE 1.05

1,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

46

82,04

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 1.01

0,12

3

0,36

SUBTOTAL 2

4

0,57

TOTAL

50

82,61

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O IPHAN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O IPHAN

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

2

7,68

SUBTOTAL 1

3

11,99

FCE 1.13

2,30

5

11,50

FCE 1.10

1,27

27

34,29

FCE 1.09

1,00

3

3,00

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 1.05

0,60

19

11,40

FCE 1.04

0,44

2

0,88

FCE 2.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

68

70,41

TOTAL

71

82,40

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

Presidência

1

Presidente

CCE 1.17

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenadora

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

 

     

DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

SUPERINTENDÊNCIAS

     

Superintendência

12

Superintendente Estadual

CCE 1.13

Superintendência

15

Superintendente Estadual

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

15

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

CCE 1.07

Escritório Técnico

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

Escritório Técnico

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Escritório Técnico

12

Chefe

CCE 1.05

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Escritório Técnico

15

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

10

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

80

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

UNIDADES ESPECIAIS

     

Unidade

1

Diretor

CCE 1.13

Unidade

2

Diretor

FCE 1.13

Unidade

1

Diretor

CCE 1.10

Unidade

2

Diretor

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

13

Assistente Técnico

FCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

5

25,20

5

25,20

CCE 1.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 1.13

3,84

19

72,96

16

61,44

CCE 1.10

2,12

55

116,60

36

76,32

CCE 1.07

1,39

41

56,99

25

34,75

CCE 1.05

1,00

22

22,00

14

14,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

3

11,52

SUBTOTAL 1

144

303,86

101

233,81

FCE 1.13

2,30

16

36,80

21

48,30

FCE 1.10

1,27

29

36,83

56

71,12

FCE 1.09

1,00

-

-

3

3,00

FCE 1.07

0,83

35

29,05

46

38,18

FCE 1.05

0,60

19

11,40

38

22,80

FCE 1.04

0,44

1

0,44

3

1,32

FCE 1.02

0,21

1

0,21

-

-

FCE 1.01

0,12

3

0,36

-

-

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.02

0,21

10

2,10

11

2,31

FCE 2.01

0,12

108

12,96

108

12,96

SUBTOTAL 2

223

132,45

287

202,29

TOTAL

367

436,31

388

436,10

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-10

2,12

19

40,28

-

-

-19

-40,28

CCE-7

1,39

16

22,24

-

-

-16

-22,24

CCE-5

1,00

8

8,00

-

-

-8

-8,00

FCE-13

2,30

-

-

5

11,50

5

11,50

FCE-10

1,27

-

-

27

34,29

27

34,29

FCE-9

1,00

-

-

3

3,00

3

3,00

FCE-7

0,83

-

-

11

9,13

11

9,13

FCE-5

0,60

-

-

19

11,40

19

11,40

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

FCE-1

0,12

3

0,36

-

-

-3

-0,36

TOTAL

47

74,72

68

74,51

21

-0,21

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/12/2023