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Decretos - DECRETO Nº 11.816, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 8



Art. 8º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2023.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante da Casa Civil da Presidência da República, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes estabelecidas em legislação específica.

§ 1º  Compete, ainda, à ABIN:

I - executar a Política Nacional de Inteligência;

II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

IV - avaliar as ameaças internas e externas à ordem constitucional;

V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência; e

VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.

§ 2º  As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

§ 3º  Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, sempre que solicitados, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais, para fins de integração, nos termos do disposto no Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, e na legislação correlata.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da ABIN:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Relações Internacionais;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Governança e Conformidade;

e) Corregedoria; e

f) Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento de Gestão de Pessoas; e

4. Escola de Inteligência;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência Interna;

b) Departamento de Contrainteligência;

c) Departamento de Inteligência Externa; e

d) Departamento de Operações de Inteligência; e

III - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Geral em sua representação institucional, em suas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente;

II - assessorar o Diretor-Geral no relacionamento institucional com os demais Poderes da União e esferas de governo, com as demais entidades e órgãos públicos e com a sociedade e as suas organizações, no âmbito de suas competências;

III - planejar, coordenar e executar as ações de comunicação social e de publicidade institucional da ABIN, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;

IV - coordenar as atividades de cerimonial;

V - planejar, coordenar e executar as ações de gestão documental no âmbito da ABIN;

VI - planejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da ABIN;

VII - supervisionar os serviços gráficos; e

VIII - promover a articulação entre as Superintendências Estaduais e as unidades da sede da ABIN.

Art. 4º  À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da ABIN;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da ABIN quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - participar da elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Diretor-Geral;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos da ABIN; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da ABIN:

a) editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;

c) acordos, convênios e termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres; e

d) demais atos em cuja celebração a apreciação por parecer jurídico seja determinada pela legislação.

Art. 5º  À Corregedoria compete:

I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN;

II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da ABIN, em articulação com as unidades de apoio à governança; e

III - orientar preventivamente os agentes públicos em exercício na ABIN quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.

Art. 6º  À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:

I - orientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da ABIN;

II - estabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;

III - elaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e

IV - direcionar e supervisionar:

a) as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;

b) a gestão de pessoas;

c) as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações;

d) as atividades de segurança orgânica;

e) as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência;

f) as atividades de gestão e planejamento estratégico; e

g) os processos de alteração da estrutura organizacional e do regimento interno.

Art. 7º  Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:

I - realizar pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, em inteligência cibernética, em criptologia e em segurança cibernética, de informações, de comunicações e de dados;

II - desenvolver soluções de tecnologia da informação e comunicação, para uso no âmbito da ABIN, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;

III - planejar e executar a gestão da infraestrutura e dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da ABIN;

IV - conduzir a seleção, a aquisição e a implementação de soluções de tecnologia da informação e comunicação de terceiros, para uso no âmbito da ABIN, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;

V - planejar e executar atividades de inteligência em matéria cibernética, observadas as competências dos demais órgãos; e

VI - promover a cooperação em inteligência cibernética com instituições nacionais e estrangeiras, observadas as competências dos demais órgãos.

Art. 8º  Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;

II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;

III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;

IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da ABIN; e

V - subsidiar a elaboração de projetos normativos e emitir manifestações técnicas sobre temas relativos à administração e à logística.


Conteudo atualizado em 08/12/2023