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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 4
I - a valorização do diálogo social, mediante a mobilização de representantes sociais de órgãos e entidades sólidas e independentes, dispostos a assumir compromissos com ações concretas para fortalecer a coesão social e o Estado de Democrático de Direito, com vistas a potencializar as relações e as estratégias de cooperação para enfrentar os desafios da inclusão produtiva dos jovens;
II - o reconhecimento do papel da juventude brasileira nas relações de trabalho, com vistas a incentivar a sua contribuição no diálogo social, a impulsionar a sua inclusão no mercado de trabalho e a promover o desenvolvimento socioeconômico;
III - os compromissos da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude e o compromisso global com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
IV - o acompanhamento e a gestão do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, com vistas a promover a troca de experiências, a prestação de contas, a transparência e a melhoria das ações futuras; e
V - o estímulo do desenvolvimento de políticas públicas, do diálogo e da articulação social em favor do trabalho decente e da inclusão produtiva das juventudes.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR