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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ......................................................................................................

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II - ...............................................................................................................

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f) .................................................................................................................

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2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e

6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 29.  .....................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;

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VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;

VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

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XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.

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§ 5º  A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.” (NR)

Art. 30.  .....................................................................................................

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III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec;

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VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário.” (NR)

Art. 31.  .....................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;

b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público;

c) desenvolvimento de pessoas;

d) gestão do desempenho individual; e

e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação;

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III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e

IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.” (NR)

Art. 34.  ......................................................................................................

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III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

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XI - ...............................................................................................................

a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;

b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;

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XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;

XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento;

XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e

XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.” (NR)

Art. 35.  .....................................................................................................

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III - ..............................................................................................................

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c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021;

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IX - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII;

X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:

a) Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;

b) Ministério da Integração Regional;

c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e

d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;

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XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e

XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 35-A.  .................................................................................................

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VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;

VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e

IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 35-B.  .................................................................................................

I - ................................................................................................................

a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;

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VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;

VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;

VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e

IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe.” (NR)

Art. 35-C.  ..................................................................................................

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III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;

IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;

V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e

VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.” (NR)

Art. 38.  À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:

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III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e

IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.” (NR)

Art. 39-A.  À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:

I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;

III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;

IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e

V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.” (NR)


Conteudo atualizado em 05/01/2024