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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 5
I - definir e gerenciar as ações necessárias ao alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;
II - elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que apoiam financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM;
IV - compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e deliberar sobre a sua atualização; e
VI - articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outros países.