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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.




Artigo 4



Art.  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

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V - estabelecer o prazo de validade do Selo Biocombustível Social;

VI - estabelecer o percentual mínimo de agricultores familiares que as cooperativas agropecuárias da agricultura familiar deverão possuir em seus quadros de cooperados para fins de habilitação para participar do Selo Biocombustível Social;

VII - definir os critérios e habilitar as organizações da agricultura familiar no âmbito do Selo Biocombustível Social;

VIII - fiscalizar as organizações da agricultura familiar no âmbito do Selo Biocombustível Social;

IX - estabelecer, em conjunto com os demais órgãos competentes, estratégias, mecanismos e instrumentos inovadores de gestão do Selo Biocombustível Social concedido aos produtores de biodiesel, a fim de estimular a melhoria do desempenho, da eficiência e da concretização dos seus objetivos; e

X - estabelecer regras e conceder certificado de participação a agricultores familiares e a suas organizações incluídos no Selo Biocombustível Social.

Parágrafo único.   O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá firmar convênios, contratos ou instrumentos congêneres para o cumprimento dos procedimentos de que tratam os incisos II, IV e VIII do caput.” (NR)

Art. 2º  No prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar editará, no âmbito das suas competências, as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.708, de 28 de maio de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024

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Conteudo atualizado em 08/02/2024