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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 15
I - coordenar e acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a política e as decisões em matéria tributária, aduaneira, governança e gestão;
II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados às áreas tributária, aduaneira, de governança e de gestão;
III - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de propostas de atos normativos sobre matérias de competência da Subsecretaria;
IV - acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, as matérias relativas:
a) a moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
b) ao Conselho Nacional de Política Fazendária; e
c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo; e
V - auxiliar o Secretário-Executivo nas matérias relacionadas à:
a) Ouvidoria;
b) Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.