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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 15
I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria com as entidades gestoras;
II - o objeto a ser executado pelas entidades gestoras, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
III - as datas, os prazos, as condições e a forma de apresentação das propostas pelas entidades gestoras;
IV - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
V - o prazo de execução do objeto;
VI - o valor previsto para a realização do objeto;
VII - as condições para interposição de recurso administrativo; e
VIII - a definição do instrumento de vinculação entre as entidades gestoras e as cozinhas solidárias, os termos, as condições e as atribuições de cada uma das partes, de forma que a autonomia e a autogestão das cozinhas solidárias sejam preservadas.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional participará da elaboração do edital de chamada pública.
CAPÍTULO V
DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL
Seção I
Do assessoramento