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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.954, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

p) um do Ministério do Trabalho e Emprego;

q) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

r) um do Ministério da Fazenda;

s) um do Ministério da Cultura; e

t) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 5º  O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados.” (NR)

Art. 6º  As câmaras técnicas temporárias:

.....................................................................................................................

II - serão compostas por, no máximo, dez membros;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 8º  Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e das câmaras técnicas temporárias que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.” (NR)

Art. 9º  A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas câmaras técnicas temporárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/03/2024