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- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 19
§ 1º O Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR conterá:
I - a análise dos indicadores de avaliação, aprovados pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
II - os parâmetros de mensuração das desigualdades intrarregionais e inter-regionais; e
III - a indicação de novos parâmetros que permitam o estabelecimento de metas regionalizadas.
§ 2º O Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR será:
I - elaborado em conjunto com as Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, com a colaboração técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
II - objeto de consulta pública, com vistas a receber contribuições da sociedade civil para a identificação de parâmetros para regionalização de metas; e
III - publicado no terceiro ano de vigência de cada ciclo do Plano Plurianual.
§ 3º O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá realizar conferências de desenvolvimento regional para análise das contribuições recebidas por meio de consulta pública, com o objetivo de construir novos parâmetros de desigualdades intrarregionais e inter-regionais.
§ 4º O Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR será aprovado pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS