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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 13/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete às agências reguladoras fiscalizar o cumprimento da obrigação das prestadoras de serviços públicos de fornecer informações de bases de dados de que sejam detentoras, na forma prevista neste Decreto e observada a legislação específica.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará as prestadoras de serviços públicos às penalidades previstas na legislação.








