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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A indústria que utilize resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular.
Conteudo atualizado em 28/07/2025








