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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.076, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Altera o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 7º e 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.
§ 1º Os valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6º deste Decreto.
§ 2º As alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços.
§ 3º Os procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 4º O não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
§ 5º Os limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.
§ 6º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.” (NR)
“Art. 10.............................................................
I -....................................................................
........................................................... ...........
b) ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.405.067.826,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) e R$ 6.114.985.826,00 (seis bilhões, cento e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), respectivamente; e
......................................................... ........... ” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) | Obrigatórias | Total |
| ||||
Lei ( a ) | Disponível ( b ) | Lei ( c ) | Disponível ( d ) | Lei ( e = a + c ) | Disponível ( f = b + d ) |
|
| |
.................. | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
|
|
Reserva | 0 | 5.405.067 | 0 | 0 | 0 | 5.405.067 |
|
|
................. | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ” (NR) |
|
Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2007 e
republicado no DOU de 20.4.2007ANEXO
( Anexo XI do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 )
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2007
R$ bilhões | |||
DISCRIMINAÇÃO | jan-abr | jan-ago | jan-dez |
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1. RECEITA TOTAL | 155,8 | 301,8 | 461,8 |
1.1 Receita Administrada pela SRF | 130,6 | 257,2 | 393,9 |
1.2 Receitas Não Administradas | 24,5 | 43,3 | 66,2 |
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 0,7 | 1,2 | 1,7 |
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2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS | 32,2 | 65,1 | 97,8 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 25,6 | 51,3 | 77,1 |
2.2 Demais | 6,6 | 13,8 | 20,7 |
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3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) | 123,6 | 236,7 | 364,0 |
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4. DESPESAS | 82,6 | 167,4 | 269,3 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 37,5 | 74,0 | 118,1 |
4.2 Outras Correntes e de Capital | 45,0 | 93,4 | 151,1 |
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 0,7 | 1,2 | 1,7 |
4.2.2 Não Discricionárias | 16,0 | 32,2 | 54,2 |
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU | 1,8 | 3,7 | 5,4 |
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo | 26,6 | 56,3 | 89,9 |
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5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) | 41,0 | 69,3 | 94,7 |
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6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) | (14,4) | (28,6) | (46,3) |
6.1 Arrecadação Líquida INSS | 41,0 | 84,2 | 136,8 |
6.2 Benefícios da Previdência | 55,4 | 112,9 | 183,1 |
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7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU | - | - | - |
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8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | - | - | - |
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9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) | 26,6 | 40,7 | 48,4 |
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10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 2,2 | 10,5 | 18,1 |
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11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) | 28,8 | 51,2 | 66,5 |
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12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 | 1,4 | 3,0 | 4,6 |
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13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12) | 30,2 | 54,2 | 71,1 |
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Conteudo atualizado em 16/04/2022