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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, da Fundação Biblioteca Nacional para o Ministério da Cultura, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
I - um DAS 101.5;
II - três DAS 101.4;
III - sete DAS 101.3;
IV - dois DAS 102.2;
V - três DAS 102.1;
VI - duas FG-1;
VII - duas FG-2; e
VIII - quatro FG-3.