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Decretos




Decretos - 8.296 de 15.8.2014 - 8.296 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto no 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze mes




Artigo 2



Art. A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do caput do art. 1º consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014

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Conteudo atualizado em 26/09/2023