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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
Parágrafo único. As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 2º .” (NR)