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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:
I - cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º ; e
II - obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.