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Artigo 15
Brasília, 3 de julho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
CLASSE | REQUISITOS |
DA PRIMEIRA CLASSE PARA A CLASSE ESPECIAL | Cursos de capacitação específicos, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão e duração total igual ou superior a 360 horas |
DA SEGUNDA CLASSE PARA A PRIMEIRA CLASSE | Cursos de capacitação com conteúdo compatíveis com as atribuições do cargo e duração total ou superior a 150 horas |
DA TERCEIRA CLASSE PARA A SEGUNDA CLASSE | Cursos de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração total igual ou superior a 120 horas |
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