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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º São assegurados ao servidor da carreira de Policial Rodoviário Federal:
I - a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante o prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados; e
II - o acompanhamento do processo, cabendo ao órgão de lotação a ampla divulgação e a orientação da política de avaliação dos servidores.