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Artigo 2
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Quadragésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO
A expiração das disposições do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional, em 30 de junho de 2014,
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil (doravante “as Partes”) em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;
A conveniência de manter as participações mútuas nos respectivos mercados de veículos e de autopeças;
Que os governos tomam nota das perspectivas e intenções manifestadas pelos setores privados de ambos os países, expressas no Anexo III “Protocolo de Intenções firmado entre representantes dos setores produtivos da Argentina e do Brasil, nos segmentos de fabricação de veículos automotores e de autopeças”, assinado na cidade de Buenos Aires, no dia 11 de junho de 2014 ;
Que os governos poderão adotar as ações internas pertinentes com vistas a facilitar o cumprimento do Protocolo de Intenções firmado entre representantes dos setores produtivos ;
A conveniência de prorrogar por doze (12) meses o “ Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil ”, estabelecido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14;
CONVÊM EM:
Art. 1º - Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
As disposições do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, aplicar-se-ão em sua totalidade ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as modificações constantes no presente Protocolo.
Art. 2º - As Partes se comprometem a iniciar negociações, que serão realizadas entre os meses de julho de 2014 e março de 2015, com vistas à elaboração de um novo Acordo, a ser aplicado a partir de 01 de julho de 2015 ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos.
As negociações a que faz referência o parágrafo anterior serão efetuadas no âmbito do Comitê Automotivo previsto no Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com base no Plano de Trabalho que consta como Anexo I e forma parte do presente Protocolo.