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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - No Artigo 11 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14:
Substitui-se a alínea “a” pelo texto seguinte:
a) Até 30 de junho de 2015, a relação entre o valor das importações e exportações entre as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações anual - flex - não superior a 1,5.
Revoga-se a alínea “c”.
Substitui-se o último parágrafo pelo texto seguinte:
Para as condições estipuladas em a) e b) a administração do comércio ocorrerá no período de 12 meses, contados a partir de 1º de julho de 2014.