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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDENE:
a) três DAS 101.4;
b) um DAS 102.4;
c) um DAS 102.3;
d) três DAS 101.2;
e) sete DAS 102.2;
f) cinco DAS 101.1;
g) seis DAS 102.1; e
h) onze FG-1; e
II - da SUDENE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3.