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Artigo 9
I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;
III - apoiar a realização de eventos da SUDENE com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDENE no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDENE;
VI - coordenar ações de comunicação e marketing e de suporte aos colegiados; e
VII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.